O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria criada para formalizar trabalhadores autônomos, garantindo acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença. Contudo, uma dúvida frequente entre os MEIs é: quem possui um CNPJ de MEI tem direito ao seguro-desemprego? Vamos explorar essa questão para entender os direitos dos microempreendedores e como eles podem, ou não, acessar o seguro-desemprego.
O seguro-desemprego é um benefício concedido a trabalhadores formais que são demitidos sem justa causa. Ele oferece uma assistência financeira temporária para ajudar o trabalhador a se manter enquanto busca uma nova oportunidade de emprego. Para ter direito a esse benefício, o trabalhador precisa estar vinculado ao regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e cumprir alguns requisitos.
Em suma, o trabalhador que se formalizou como MEI não tem direito ao seguro-desemprego. Isso ocorre por causa de uma regra clara: ao se registrar como MEI, o indivíduo passa a ser considerado um empresário, mesmo que não esteja gerando renda efetiva. A abertura de um CNPJ como MEI é vista como uma fonte de renda própria, o que anula o direito ao seguro-desemprego, pois o benefício é exclusivo para trabalhadores que dependem de um emprego formal (CLT) e que perdem essa renda.
Por exemplo, se um trabalhador com carteira assinada decide se formalizar como MEI para complementar sua renda e, posteriormente, for demitido do emprego CLT, ele perderá o direito ao seguro-desemprego. Isso porque, para o governo, o MEI já tem uma “alternativa de sustento”, mesmo que o negócio não esteja gerando lucro.
Contudo, há situações específicas em que um MEI pode, sim, ter direito ao seguro-desemprego. Isso ocorre quando o microempreendedor consegue provar que, apesar de ter um CNPJ ativo, sua empresa não está gerando renda suficiente para sua subsistência. Nesse caso, ele precisa comprovar a inatividade ou a baixa renda do seu negócio.
Para isso, é necessário:
Contudo, vale ressaltar que essa é uma situação mais rara, já que a maioria dos pedidos de seguro-desemprego feitos por quem tem CNPJ MEI ativo são negados.
Caso você seja MEI e acredite que seu negócio não está gerando renda suficiente para ser sua fonte de sustento, o primeiro passo é suspender ou fechar o CNPJ antes de solicitar o seguro-desemprego. Para isso, siga os passos:
Se você é MEI e foi demitido de um emprego CLT sem justa causa, mas perdeu o direito ao seguro-desemprego por causa do CNPJ ativo, pode ser uma boa ideia reavaliar a situação do seu negócio. Em suma, é importante planejar bem os próximos passos para garantir sua sustentabilidade financeira.
Em suma, o MEI não tem direito ao seguro-desemprego enquanto estiver com o CNPJ ativo, pois é considerado como empresário. Contudo, caso o negócio não esteja gerando renda, há a possibilidade de pedir o seguro-desemprego após encerrar o CNPJ e comprovar a inatividade. Se você é MEI e está pensando em solicitar esse benefício, o ideal é avaliar sua situação financeira e procurar ajuda de um contador para garantir que todas as suas obrigações estão em ordem antes de fazer o pedido.
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