O tempo como MEI pode ser somado ao tempo como CLT na aposentadoria? Entenda aqui!

A dúvida sobre a contagem de tempo para aposentadoria é muito comum entre os Microempreendedores Individuais (MEIs) que já contribuíram como trabalhadores CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A boa notícia é que, sim, o tempo de contribuição como MEI pode ser somado ao tempo de trabalho como CLT na hora de solicitar a aposentadoria. No entanto, é importante entender como funciona o processo e quais cuidados devem ser tomados para garantir que todos os direitos sejam respeitados.

Como funciona a contribuição como MEI?

Quando você se formaliza como MEI, é obrigado a pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Esse valor inclui uma contribuição de 5% sobre o salário mínimo destinada ao INSS, que garante ao MEI direitos previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.

No entanto, para quem deseja se aposentar por tempo de contribuição, ou quer aumentar o valor da aposentadoria, é importante complementar essa contribuição. Isso porque o MEI paga o mínimo permitido, o que só dá direito à aposentadoria com um salário mínimo.

Como funciona a aposentadoria no regime CLT?

Como trabalhador CLT, a contribuição previdenciária é descontada diretamente do salário, e a empresa também contribui com uma parte. Esse valor é baseado no salário recebido pelo trabalhador e vai para o INSS. A vantagem é que a contribuição como CLT é automática, diferentemente do MEI, que precisa pagar o DAS regularmente.

Como somar o tempo de MEI e CLT para aposentadoria?

O tempo de contribuição de MEI pode ser somado ao tempo de CLT de forma simples. O INSS leva em conta todas as contribuições feitas ao longo da vida de trabalho do segurado, independentemente da modalidade. Então, se você trabalhou 10 anos com carteira assinada (CLT) e depois se formalizou como MEI por mais 10 anos, terá um total de 20 anos de contribuição.

Para que tudo isso funcione corretamente, é importante que as contribuições estejam em dia. Se o MEI atrasar o pagamento do DAS ou não complementar a alíquota, poderá ter problemas na contagem do tempo ou no valor da aposentadoria.

Como o INSS calcula a aposentadoria?

Atualmente, existem duas formas principais de se aposentar:

  1. Aposentadoria por Idade: Para homens, a idade mínima é 65 anos; para mulheres, 62 anos. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos, tanto para MEI quanto para CLT. Nesse caso, a aposentadoria é calculada sobre a média das contribuições feitas durante a vida, podendo ser o salário mínimo se o MEI não fizer a contribuição complementar.
  2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Transição): Nesse modelo, a pessoa precisa atingir um tempo mínimo de contribuição (normalmente 35 anos para homens e 30 para mulheres). Quem contribui como MEI pode atingir esse tempo somando os períodos como CLT e MEI.

Complementação da contribuição como MEI

Se você deseja ter uma aposentadoria com um valor maior do que o salário mínimo ou se aposentar por tempo de contribuição, é possível complementar a contribuição do MEI. Isso é feito por meio do pagamento de uma guia GPS, referente à diferença da contribuição mínima (5%) para a alíquota de 20% sobre o valor desejado.

Essa complementação permite que o valor de contribuição seja elevado e, com isso, o INSS faça o cálculo com base em um valor maior, refletindo diretamente na aposentadoria.

Cuidados importantes

  • Contribuições em dia: Para garantir que o tempo de contribuição como MEI seja contado corretamente, é fundamental manter os pagamentos do DAS em dia. A falta de pagamento pode gerar problemas na hora de somar esse tempo.
  • Complementação para valores maiores: Se a sua intenção é receber mais do que o salário mínimo na aposentadoria, faça a complementação da alíquota para garantir uma base de cálculo maior.
  • Consulta ao INSS: É sempre bom conferir junto ao INSS como está sua situação previdenciária. O órgão oferece extratos e consultas online que mostram o tempo de contribuição acumulado, tanto como CLT quanto como MEI.

Conclusão

Sim, é possível somar o tempo de MEI com o tempo de CLT para a aposentadoria, garantindo que todos os períodos de contribuição sejam aproveitados. Isso é um alívio para muitos microempreendedores que querem contar com o tempo de trabalho formalizado e garantir uma aposentadoria tranquila.

A ServeMei está pronta para te ajudar em todas as questões relacionadas ao seu MEI, inclusive no pagamento do DAS e em outras dúvidas sobre os direitos previdenciários. Não deixe de contar com nossa equipe para esclarecer qualquer dúvida!

Nos siga nas redes sociais

Últimas postagens do Instagram

Está gostando do conteúdo? Compartilhe

Facebook
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Telegram